segunda-feira, 3 de junho de 2013

Relatório da 3ª Conferencia Municipal de Educação de Boa Ventura

RELATÓRIO







1.     Assegurar a elaboração ou adequação,  implementação e rigoroso cumprimento de planos nacionais, estaduais e municipais de educação, seu acompanhamento e avaliação, com ampla, efetiva e democrática participação da comunidade escolar e da sociedade.
2.     Promover e garantir a autonomia (pedagógica, administrativa e financeira) das instituições de educação básica, profissional e tecnológica e superior, bem como o aprimoramento dos processos de gestão através de eleição e analise da competência técnica do gestor, para a melhoria de suas ações pedagógicas.
3.     Garantir serviços de apoio e orientação aos estudantes, com o fortalecimento de políticas intersetoriais de saúde, assistência e outros, para que, de forma articulada, assegurem à comunidade escolar direitos e serviços da rede de proteção. Garantido a partir de recursos especificados no FUNDEB.
4.     Valorizar os profissionais do magistério das redes públicas de educação básica, a fim de equiparar o rendimento médio dos demais profissionais com escolaridade equivalente, até o final do sexto ano de vigência do PNE. Garantido no Plano de Cargo Carreira e Remuneração.
5.     Apoiar e garantir a criação e consolidação de conselhos nacional, estaduais, distrital e municipais, plurais e autônomos, com funções deliberativa, normativa e fiscalizadora, com dotação orçamentária, compostos, de forma paritária, por representantes dos/das trabalhadores/as da educação, pais, gestores/ as, estudantes, bem como conselhos e órgãos de deliberação coletivos nas instituições educativas, com diretrizes comuns e articuladas à natureza de suas atribuições, em consonância com a política nacional, respeitando as diversidades regionais e socioculturais. Devidamente eleitos entre os entes e submetidos a avaliação da comunidade escolar.
6.     Criar e fortalecer as comissões de meio ambiente e qualidade de vida como espaço colegiado democrático da comunidade escolar, para articulação e fortalecimento das questões socioambientais na gestão das instituições educativas e na sua relação com a sociedade. Adequando-os, primeiramente e principalmente ao espaço físico da escola
7.     Garantir aos profissionais da educação a oferta de cursos de licenciatura e pós-graduação strictu sensu: vagas, acesso e condições de permanência nas IES públicas e privadas através de bolsas e liberação das atividades profissionais.
8.     Aumentar o volume de recursos investidos em educação pela União, ampliando a vinculação de 18% para, no mínimo, 25%, não só considerando a receita advinda de impostos, mas também adicionando, de forma adequada, percentuais das taxas e contribuições sociais para o investimento em Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE); além disso, vedar, na forma da Lei, qualquer forma de contingenciamento de recursos na área educacional e garantir a reposição de eventuais perdas resultantes de políticas de renúncia fiscal. Adoção da nota fiscal eletrônica nos municípios para ampliação do montante geral para  aplicação na educação.
9.     Ampliar os recursos públicos destinados à expansão, melhoria e reestruturação das instituições públicas de ensino superior, fortalecendo seu caráter público, gratuito e com qualidade socialmente referenciada e garantia de acesso a universidades através de transporte escolar.

*Acréscimo feitos ao relatório da CONAE






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