segunda-feira, 16 de março de 2015

Tribunal de Justiça derruba duas leis que criam cargos de confiança em Prefeitura do Vale



Ocupantes dos cargos terão que ser demitidos




Por Isaías Teixeira/Folha do Vale - O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) acatou Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) movidas pelo Ministério Público Estadual (MPE) contra a Prefeitura de Catingueira em face da existência de duas leis destinadas à criação de cargos de comissão no âmbito da administração municipal. As leis, resultado de projetos criados pelo município e aprovados pela legislatura passada, permitiram a nomeação em cargos de confiança das secretarias de Cultura, Esportes e Turismo sem a realização de concurso público. Com as decisões, ocorridas no dia 11 passado, os ocupantes dos cargos deverão ser exonerados.

O TJPB entendeu que as duas leis, uma ordinária, criada no ano de 2008, e outra complementar, de 2010, tratam da criação de cargos com função de diretor e coordenador, “inerentes a cargos de caráter burocrático que não exigem qualquer vínculo especial de confiança ou fidelidade” ao prefeito, segundo enfatizou os autos dos processos. O TJPB ressalvou que, nas duas leis, o cargo de secretário é o único que deve ser preenchido, por meio de nomeação do prefeito, nas respectivas pastas.

“A criação dos cargos em comissão é cabível, exclusivamente, para o exercício de funções de direção, chefia ou assessoramento, o que não parece ser bem os casos dos cargos ora questionados, dentre os quais se encontram Diretor de Turismo, Coordenador de Turismo e Coordenador de Turismo Ecológico”, disse o desembargador José Alberto da Cruz, relator do processo que tratou da lei ordinária.

Com base nas decisões, outras Prefeituras do Vale, que criaram cargos de confiança nos mesmos moldes aos de Catingueira, também poderão ter as suas leis rejeitadas. Além de Catingueira, várias Prefeituras do Vale já tiveram leis julgadas inconstitucionais pelo TJPB, a maior parte das quais destinadas à contratação de servidor sem concurso público.

FOLHADOVALI

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