quarta-feira, 10 de setembro de 2014

Juíza eleitoral esclarece limites da propagandas nas redes sociais

 A juíza da propaganda eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), Niliane Meira, esclareceu, nesta quarta-feira (10), dúvidas sobre o uso da internet durante às eleições 2014.

Em entrevista ao Correio Debate, da Rádio 98 FM, Niliane Meira disse que o material de campanha de candidatos está permitido nas redes sociais, no entanto, é vetado nas páginas de pessoas jurídicas.

Segundo Niliane Meira, apesar da permissividade da propaganda nas redes sociais, os donos de perfis nos sites de relacionamentos não estão livres de serem enquadrados pelos crimes de calúnia, difamação e injúria.

“A restrição que há na legislação para as pessoas realizarem esse tipo de propaganda é a restrição relativo à prática de calunia, difamação e injúria, que são crimes contra a honra ou então afirmações que sabidamente são inverídicas”, disse.

Ainda, segundo Niliane Meira, a legislação também veta a questão do anonimato e, nesses casos, algumas infrações já foram registradas pelo TRE.

“Temos registradas algumas infrações porque as representações são ajuizadas contra os provedores de conteúdo, seja o Facebook, ou, Google, pois não se consegue chegar a essas pessoas porque utilizam um codinome ou um nome de fantasia em suas páginas”, disse Niliane Meira que, garantindo que, dessa forma, o portal é retirado do ar sobre a pena de multa.

Niliane Meira disse ainda que, em caso de reprodução de informações caluniosas de grupos restritos do WhatsApp em outros meios de difusão, a pessoa que divulgou o material será p responsável pelo conteúdo.

“A legislação diz que qualquer pessoa que propaga e que veicula essa afirmação caluniosa, injuriosa e difamatória, ela é responsável”, sustentou.


Roberto Targino - MaisPB

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