sexta-feira, 25 de julho de 2014

Justiça condena Prefeitura de Itaporanga a indenizar jornalista por infração ao direito autoral






Sentença saiu no último dia 16




Por Redação da Folha – O juiz substituto da 1ª Vara da comarca de Itaporanga, Carlos Barreto, condenou a Prefeitura de Itaporanga em um processo de danos morais por infração ao direito autoral. Na sentença, prolatada no último dia 16, o magistrado determina que o município pague ao jornalista Sousa Neto a quantia de 4 mil reais por ter publicado indevidamente em uma revista oficial textos do profissional sem a devida autorização nem sinal indicativo de autoria.

A revista foi editada e publicada pela Prefeitura no ano de 2009 para comemorar os 144 anos do município, mas não respeitou os direitos autorais. O impresso publicou em suas páginas quatro textos biográficos escritos pelo jornalista, mas, além de não ter autorização para publicar as obras jornalístico-literárias, também não deu referência autoral, ou seja, o nome do autor não aparece nos textos.

Isso motivou o advogado José Leite, constituído pelo jornalista, a ingressar com uma ação por danos morais e materiais contra o município, o que foi acolhido em parte pelo magistrado: em sua sentença, ele não considerou a petição com relação a danos materiais, mas as penas sobre os danos morais, determinando ao município o pagamento da indenização ao prejudicado.

O advogado, no entanto, considerou o valor da indenização baixo para o grave dano moral causado pela Prefeitura ao jornalista e vai recorrer ao Tribunal de Justiça na tentativa de conseguir um valor mais justo para o tamanho do prejuízo moral e material sofrido pelo profissional, que sobrevive da escrita e é extremamente danoso ao autor, conforme o advogado, que uma entidade pública ou qualquer pessoa aproprie-se indevidamente de seu patrimônio intelectual. 


 FOLHADOVALI

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