sexta-feira, 22 de novembro de 2013

MP faz recomendação a proprietários de estabelecimentos comerciais de Boa Ventura

Ministério Público promete ser enérgico na fiscalização
      Considerando haver informações de que crianças e adolescentes estão adquirindo bebidas alcoólicas nos bares e estabelecimentos comerciais do município de Boa Ventura, o Ministério Público expediu a Recomendação de Nº 12/2013, considerando a necessidade de prevenir a ocorrência de tais crimes, a teor do art. 243, do Estatuto da Criança e Adolescentes.

     O Conselho Tutelar, a Prefeitura Municipal, Policia e proprietários de estabelecimentos comerciais receberam copias da Recomendação, para que as medidas cabíveis sejam tomadas. A todos cabe a fiscalização, sobretudo ao Conselho Tutelar e a policia, para que Legislação pertinente não seja afrontada.

Conselho Tutelar também vai fiscalizar medidas
    De acordo com o art. 243, “vender, fornecer, ainda que gratuitamente, ministrar ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente, sem justa causa, produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, ainda que por utilização indevida”, é crime, e a pena é de detenção de dois a quatro anos, e multa, se o fato não consistir crime mais grave.

      Recomenda ainda: “Que os proprietários ou responsáveis por bares e restaurantes, clubes e casas de festa da cidade somente permitam a participação de menores de 14 anos de idade, acompanhados de pais ou responsáveis legais, como irmão, guardião ou parente até segundo grau, comprovadamente através de documentos”.

órgão de defesa dos menores espera a contribuição do comercio
      Também tem a responsabilidade, os comerciantes, de afixar cartazes em seus estabelecimentos com os dizeres: “É proibido vender, servir, fornecer ou entregar bebidas alcoólicas, a pessoas menores de 18 anos de idade, conforme os artigos 81,II, e 243, da Lei 8.069/1990, do ECA.

     

 O Ministério Público pede que a policia faça operações no sentido de coibir esses abusos e que proceda na apuração das infrações penais, instaurando inquérito policial, bem como lavrando o Auto de Prisão em Flagrante Delito, se for o caso. O promotor Reynaldo Di Lorenzo Serpa Filho está atento e garante tomar as providencias necessárias quando for preciso, atuando em conjunto com o Conselho Tutelar de Boa Ventura, bem como com o apoio da Policia e colaboração dos comerciantes locais.







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