segunda-feira, 9 de março de 2015

Publicada resolução do Cetran que determina o emplacamento e registro das cinquentinhas



Fonte: SETCEPB&Logística
Resolução do Cetran determina emplacamento e registro de cinquentinhasFoto: Walla Santos
O Conselho Estadual de Trânsito da Paraíba (CETRAN/PB) aprovou Resolução 02/2014 que obriga o REGISTRO e o emplacamento de veículos ciclomotores, as conhecidas 'cinquentinhas', ciclo-elétricos e equivalentes. A resolução foi publicada nesta sexta-feira (09/01/2015) no Diário Oficial. O Departamento Estadual de Trânsito (Detran) terá um prazo de 60 dias para instalar o sistema para o licenciamento. O descumprimento constitui infração de trânsito. O órgão ainda não fixou os valores das taxas a serem cobradas.

A resolução determina que todo veículo ciclomotor deverá possuir REGISTROe licenciamento junto ao órgão executivo de transito estadual, como condição para a sua circulação no Estado da Paraíba. Para isso o órgão deverá firmar convênio com os municípios que estiverem integrados ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT) e que manifestarem interesse, para que o Detran passe a ter as atribuições relativas ao REGISTRO e ao licenciamento dos veículos ciclomotores.

O presidente do SETCEPB e também conselheiro do CETRAN/PB, Arlan Rodrigues, afirma ser a Resolução um importante passo para solucionar o uso indiscriminado das "cinquentinhas", que se tornou um problema de saúde e segurança pública.

O assessor técnico do Conselho Estadual de Trânsito, Samuel Aragão, explicou que o convênio precisa acontecer, considerando que pela lei,essa responsabilidade é dos órgãos municipais. "Isso está contido no artigo 24 da lei federal 9.503, que cita que as entidades municipais é que devem registrar e licenciar ciclomotores, veículos de tração e propulsão humana e de tração animal. Mas o artigo 25 diz também que os órgãos e entidades executivos do Sistema Nacional de Trânsito poderão celebrar convênio delegando as atividades previstas aos órgãos estaduais", explicou. O município terá o prazo de 90 dias, a contar da publicação da resolução, para implantar o sistema ou manifestar interesse em celebrar convênio.

Para o REGISTRO os proprietários deverão apresentar nota fiscal do veículo ou documento oficial que comprove a propriedade, além da identidade, CPF, comprovante de residência, laudo de vistoria veicular, comprovante de pagamento de taxas, e seguro obrigatório. "O primeiro licenciamento será feito simultaneamente com o registro de propriedade do ciclomotor", cita a resolução.

As 'cinquentinhas' serão registradas com as informações constantes no RENAVAM, com a placa traseira contendo três letras e quatro números, seguindo dimensões das placas motocicletas. 

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