sábado, 6 de dezembro de 2014

TCU investiga desvio ou mau uso de R$ 782 mi


Em 10 anos foram instauradas 790 Tomadas de Contas Especiais contra gestores da PB.


Em uma década, o Tribunal de Contas da União (TCU) instaurou 790 Tomadas de Contas Especiais (TCEs) cujos valores atingem a cifra de R$ 782.514.547,84 supostamente desviados ou mal aplicados por gestores paraibanos. Este ano, a maior parte das irregularidades investigadas através de TCEs envolveu recursos repassados pelo Ministério do Turismo para realização de shows, cujos gastos não foram comprovados ou apresentaram irregularidades na licitação.
Os dados fazem parte do Relatório de Atividades do TCU, que expõe um balanço das atividades desenvolvidas pela Secretaria de Controle Externo da Paraíba (Secex-PB) entre 2005 e novembro deste ano.
Somente este ano, as tomadas de contas autuadas envolvem um montante atualizado de R$ 23.692.918,80. O estudo mostrou que os prefeitos são os principais responsáveis por supostos atos de corrupção envolvendo recursos federais, respondendo por 94% dos valores constados nas tomadas de contas especiais deste ano, ou seja, R$ 22.377.671,64.
Nos últimos dez anos, o maior valor foi autuado no ano de 2012, chegando a R$ 373.290.178,05. Porém, o secretário de Controle Externo do TCU na Paraíba, Rainério Rodrigues, explicou que o valor constatado não significa precisamente o total desviado pelos gestores paraibanos, já que vários processos ainda aguardam julgamento no tribunal.
Até o dia 30 de novembro, havia no TCU 227 processos de tomada de contas especial ainda sem o julgamento do mérito, sendo 74% referentes a recursos federais transferidos a municípios. Em dez anos, o TCU julgou 565 tomadas de contas especiais. Destas, 486 correspondem a municípios paraibanos. Até novembro deste ano, 41 tomadas de contas especiais foram julgadas, quando 71% foram declaradas irregulares. Do montante julgado este ano, 37 são referentes aos municípios.
A declaração de irregularidade ocorre quando é comprovada a omissão no dever de prestar contas; prática de ato de gestão ilegal, ilegítimo, antieconômico, ou infração à norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional ou patrimonial; dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo, além de desfalque ou desvio de dinheiros, bens ou valores públicos.

JORNAL DA PARAÍBA/ Michelle Farias

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