A extinção do mandato de Marcone foi assinada pelo presidente da Câmara, Francisco Júnior, que disse ter apenas cumprido uma determinação da Justiça Federal. O processo foi impetrado pelo Ministério Público Federal e o gestor foi condenado ao ressarcimento integral do dano, pagamento de multa de R$ 10 mil, suspensão dos direitos políticos por 5 anos e só não teve sua cassação decretada pela própria Justiça Federal, porque o juiz não se apercebeu que o prefeito estava no gozo de novo mandato.
De acordo com o vereador Francisco Júnior, a sentença do juiz federal deixou claro que o magistrado não sabia que o prefeito estava no gozo de um novo mandato, quando destacou: “Sem condenação à perda da função pública, uma vez que o referido réu não mais a exerce”.
MaisPB
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