Lei municipal que prevê contratação de temporários por excepcional interesse público foi considerada inconstitucional.
LENILSON GUEDES
O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) julgou inconstitucional uma lei do município de Patos que prevê a contratação de servidores por excepcional interesse público. De acordo com dados do sistema Sagres, do Tribunal de Contas, referentes ao mês de setembro/2014, a prefeitura conta em seus quadros com 565 prestadores de serviço. O prazo dado pelo TJPB para a exoneração dos temporários é de 180 dias a contar da data da comunicação ao gestor.
O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) julgou inconstitucional uma lei do município de Patos que prevê a contratação de servidores por excepcional interesse público. De acordo com dados do sistema Sagres, do Tribunal de Contas, referentes ao mês de setembro/2014, a prefeitura conta em seus quadros com 565 prestadores de serviço. O prazo dado pelo TJPB para a exoneração dos temporários é de 180 dias a contar da data da comunicação ao gestor.
“Justifica-se tal providência em razão da necessidade de realização de concurso público para o preenchimento dos cargos atualmente ocupados por servidores contratados temporariamente”, destaca o relator do processo, desembargador Marcos Cavalcanti, no acórdão publicado ontem no diário da Justiça. Esta é a segunda lei do município de Patos julgada inconstitucional pelo TJPB. A primeira foi em 19 de outubro de 2011.
A nova lei foi editada em 7 de dezembro de 2012 e segundo o Ministério Público da Paraíba (MPPB) repete as mesmas irregularidades que foram questionadas em relação à norma anterior. Os dispositivos questionados preveem a contratação para substituição de servidor efetivo licenciado e para atuar na manutenção de serviços de esgoto, buracos, edificações em risco de desabamento e manutenção emergenciais de praças e logradouros públicos. “A lei municipal combatida prevê de maneira genérica a contratação de pessoal”, afirma desembargador Marcos Cavalcanti.
Ele explicou que a lei municipal não pode prever contratação temporária de servidores não de modo genérico. “Entendo que os preceitos legais padecem de inconstitucionalidade, na medida em que tais previsões também demonstram serem bastante genéricas e abrangentes, não sendo possível aferir quais serviços podem ser considerados de necessidade excepcional”.
De acordo com o relator do processo, a lei questionada possui vícios quanto à omissão do prazo para as contratações precárias. “Tais dispositivos deixam em aberto excessiva e indevida margem de discricionariedade ao chefe do Poder Executivo que, poderá, ao seu alvedrio, definir situações concretas de afastamento da incidência da regra do concurso público”.
A prefeitura de Patos informou que a decisão da Justiça está sendo cumprida. Já foi realizado concurso público e os aprovados serão chamados na primeira quinzena de janeiro de 2015. De acordo com a coordenadoria de comunicação do município, os contratados que existem hoje na prefeitura são por força de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).
JORNAL DA PARAÍBA
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