segunda-feira, 7 de julho de 2014

Juiz esclarece sobre o uso das propagandas no período eleitoral


De acordo com o juiz, a propaganda está permitida pela legislação desde ontem (06), quando no último sábado (05), os candidatos homologaram seus pedidos no Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB).

O período de publicidade para as eleições deste ano já esta liberado, foi o que informou o juiz da propaganda eleitoral de João Pessoa, Ricardo da Costa Freitas, em entrevista à Rádio CBN João Pessoa esta manhã (07).
De acordo com o juiz, a propaganda está permitida pela legislação desde ontem (06), quando no último sábado (05), os candidatos homologaram seus pedidos no Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), prazo final para registro de candidaturas.
A atuação do juiz na fiscalização da propaganda irregular se restringe apenas ao município de João Pessoa. “Haverá uma equipe para tentar deixar as propagandas políticas igualitárias para todos. Com 40 a 50 fiscais de ruas que a partir das denuncias e visitas em João pessoa fiscalizar a propaganda que foge às leis”, enfatizou.
O juiz disse ainda que as pessoas podem fazer as denuncias por meio de um disque denuncia da Justiça Eleitoral - 83 3512 1001. O serviço é limitado apenas ao município de João Pessoa e as equipes trabalharão das 10h às 19h. Haverá também equipes de plantão 24h. “A participação da população é essencial. Terão pessoas aptas que identificarão qual o local e qual o tipo de denuncia, só a partir disso, uma equipe verificará, fará as devidas fiscalizações e punições”.
No Estado, o juiz falou que o TRE realizou diversas reuniões abertas, no litoral, brejo e sertão, com a participação do povo e dirigentes dos paridos que dizimaram qualquer dúvida sobre propaganda eleitoral e os limites do que pode e o que não pode ser feito durante o período. Para o dia de votação, permanecem as mesmas regras das eleições anteriores.
Ele disse ainda que não houve muita alteração na Lei sobre o que é caracterizado como propaganda irregular. A adesivagem de veículos continua permitida. As pinturas nas paredes e faixas não podem ultrapassar quatro metros quadrados. “Propagandas em bens públicos ou de uso comum, praças, viadutos, passarelas são irregulares. Quanto aos carros, todos os carros de som têm que passar pela regulação que é feita no DETRAN, para se adequarem às normas”, destacou o juiz.
No trabalho com a gestão publica, o juiz alertou que nas repartições púbicas não é permitido nenhum tipo de propaganda eleitoral. “Não se pode utilizar, também, dos funcionários públicos ato que condigam com algum tipo de propaganda. Bem como os candidatos não podem participar nem comparecer a inaugurações de obras públicas”.
Ricardo da Costa Freitas falou ainda que as fiscalizações no âmbito da internet  são muito difíceis de abranger pelo seu vasto universo, mas que, estão proibidas as pessoas jurídicas. “As empresas não podem fazer propaganda pela internet. Só é permitido nos sites oficiais dos políticos e por parte das pessoas físicas”.

Fabrícia Oliveira com Rádio CBN João Pessoa
WSCOM Online

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