segunda-feira, 25 de novembro de 2013

Couto alerta gestores sobre resolução que limita uso de veículos do 'Caminho da Escola'


O deputado federal Luiz Couto (PT) alerta os prefeitos paraibanos e o governo do estado sobre a Resolução do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação(FNDE), publicada quinta-feira (21), que limita o uso dos veículos à participação de estudantes em atividades educacionais — ir e voltar da escola e acesso a atividades externas pedagógicas, esportivas, culturais ou de lazer previstas no plano da unidade de ensino.

"Ônibus, bicicletas e embarcações do programa 'Caminho da Escola' adquiridos por prefeitos e governadores de todo o país devem ser usados exclusivamente no transporte de estudantes das redes públicas", ressalta Couto, com base na resolução levada a público.

Luiz Couto lembra que além de estabelecer os critérios de uso dos veículos do 'Caminho da Escola' - programa do governo federal - a resolução estabelece que, sem prejuízo ao atendimento dos alunos residentes nas zonas rurais e matriculados em escolas públicas, a prefeitura ou o estado pode usar ônibus, lanchas, barcos ou bicicletas no transporte escolar urbano, desde que seja regulamentado.

"A manutenção de ônibus e embarcações, segundo o despacho, é de responsabilidade exclusiva do estado ou da prefeitura detentor da posse do veículo. O transporte dos alunos deve ser gratuito. No caso da bicicleta escolar e dos equipamentos de segurança que a acompanham, tal como o capacete, a manutenção pode ser compartilhada com estudantes e pais", complementa, acrescentando que essa iniciativa do governo Dilma contou com a sua luta na Câmara Federal em prol dos municípios.

O deputado comunica que para usar lanchas ou barcos escolares, que integram o programa 'Caminho da Escola', prefeitos e governadores devem obter concessão ou permissão da autoridade marítima.

Aquisição

Estados e prefeituras podem adquirir os veículos com financiamento do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e com assistência financeira do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), por meio do Plano de Ações Articuladas (PAR). Outra opção é a compra com recursos próprios. O FNDE promove pregões — as secretarias de Educação podem aderir — para obter melhores preços. Em 2010, o programa foi ampliado com a oferta de bicicletas para uso de estudantes de escolas rurais e urbanas.

A Resolução do FNDE nº 45, com os critérios de uso dos veículos do Caminho da Escola, foi publicada quinta-feira (21) no Diário Oficial da União, seção 1, páginas 11 e 12.

Ascom do Dep. Luiz Couto, com Ionice Lorenzoni


Nenhum comentário:

Postar um comentário

Deixe aqui seu comentario.