Uma informação que chega ao blog dá conta de maus-tratos com um animal em um local da cidade de Boa Ventura. A informação será investigada para posterior publicação de uma matéria mais detalhada sobre o possível fato. Conta a fonte que uma jumenta teve sua vagina perfurada com um pedaço de ferro causando a morte do animal. Se de fato realmente tal crime aconteceu é um absurdo sem tamanho.
A conduta de um indivíduo que cause maus-tratos contra animais, sejam eles silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, por si só, é um ato socialmente repugnante e inadequado.
Tal qual repugnante, tal ato de abuso enseja um controle estatal sobre a prática de maus-tratos contra animais e para tanto, urge o Direito Penal como meio de controle social a garantir o meio ambiente equilibrado, conforme preconiza a Constituição Federal em seu artigo 225.
Diante do cumprimento do dispositivo constitucional supracitado, o legislador fez promulgar a lei nº 9.605/98, chamada de Lei de Crimes contra o Meio Ambiente.
Tal qual repugnante, tal ato de abuso enseja um controle estatal sobre a prática de maus-tratos contra animais e para tanto, urge o Direito Penal como meio de controle social a garantir o meio ambiente equilibrado, conforme preconiza a Constituição Federal em seu artigo 225.
Diante do cumprimento do dispositivo constitucional supracitado, o legislador fez promulgar a lei nº 9.605/98, chamada de Lei de Crimes contra o Meio Ambiente.
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