segunda-feira, 14 de outubro de 2013

Com publicação de acórdão, prefeito de Boa Ventura Miguelzinho espera reverter a posição do TSE em seu favor



Com a publicação, abre-se prazo para o gestor apresentar Embargo de Declaração




Por Redação da Folha – O Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou em sua edição desta sexta-feira, 11, o acórdão da decisão que cassou o registro de candidatura  e, consequentemente, o diploma do prefeito de Boa Ventura, Miguel Estanislau Filho, do PMDB, que responde ao processo no cargo.

No dia 10 de setembro passado, por maioria de votos, o TSE deu provimento ao Recurso Especial Eleitoral contra o registro da candidatura de Miguelzinho por rejeição de contas administrativas quando presidiu a Câmara de Boa Ventura em função do não recolhimento de contribuição previdenciária patronal.

A partir da publicação do acórdão, abre-se prazo para o prefeito tentar embargar a decisão, conforme apurou a Folha (www.folhadovali.com.br). Se o recurso de Embargo de Declaração foi acatado pela corteeleitoral, um novo julgamento será realizado, mas se os embargos forem rejeitados, o que é mais provável, o prefeito será definitivamente afastado.

Quando a questão dos embargos for vencida, o que deve levar ainda alguns meses, e sendo desfavorável ao atual prefeito, quem será empossada na Prefeitura é Leonice Lopes (PSDC), segunda colocada no pleito eleitoral do ano passado. 
Foto: mudança de prefeio divide Boa Ventura.

FONTE; folhadovali
 

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