sexta-feira, 7 de novembro de 2014

Com base em decisão do TJ prefeito de Conceição exonera concursada


Com base em decisão do TJ prefeito de Conceição exonera concursada
O prefeito municipal da cidade de Conceição, Nilson Lacerda, exonerou com data do dia 3 de novembro, a concursada do certame que virou uma verdadeira novela e perdurou por um longo período, deixando marcas profundas em várias pessoas, Luzinete Pessoa dos Santos. A decisão do prefeito foi tomada com base em uma decisão monocrática do Desembargador José Aurélio da Cruz do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
Conforme consta no recurso deferido monocraticamente José Aurélio da Cruz, o Mandado de Segurança impetrado e deferido na Comarca da cidade de Conceição pela concursada foi nulo, com base em um ferimento ao direito constitucional do prefeito, de nomear os aprovados no certame, dentro do prazo legal de dois anos, prorrogável por mais dois anos.
Como o advogado de defesa não recorreu em tempo hábil da decisão do José Aurélio da Cruz, que foi proferida no último dia 20 de agosto e publicada no dia 30 do mesmo mês, a mesma foi transitada em julgado. No entanto, segundo Braz Travassos, que é o novo advogado constituído pela defesa, a decisão não tem nenhuma relação com a lisura do certame. O advogado explicou que, o que aconteceu foi apenas a denegação do Mandado de Segurança, com a revogação dos seus efeitos, uma vez que o gestor teria o prazo de dois anos para convocar e nomear a concursada, o que segundo ele, o Desembargador teria entendido que esse direito teria sido ferido com o Mandado de Segurança, que forçou o prefeito a fazer a nomeação imediata, sem que esse prazo tivesse sido respeitado.
Ainda segundo o advogado Braz Travassos, a contar do prazo da legitimidade do concurso, a concursada, terá dois ou no máximo quatro anos para voltar a função, para qual foi aprovada. No entanto, ele explicou que a decisão do desembargador ainda poderá ser reformada e a professora Luzinete Pessoa poderá voltar para as suas atividades, em breve.
A mesma situação vivida pela professora poderá acontecer com outros concursados, inclusive em outros cargos. Porém, o advogado adverte para que todos fiquem atentos a possíveis decisões do Tribunal de Justiça e não percam o prazo legal para recorrer de possíveis decisões, permanecendo assim no exercício das funções.

Fonte: Gilberto Angelo/Portal Vale do Piancó Notícias

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