Em contato com o blog ( Delcides.com ), na manhã de hoje, 14, o representante dos Agentes Comunitários de Saúde do Vale do Piancó, Manoel Miguel Alves, disse que estará na cidade de Boa Ventura na próxima quinta-feira, 22, para participar da sessão da Câmara Vereadores, e fazer uso da palavra em favor de seus companheiros de trabalho, os Agentes Comunitários de Saúde deste município.
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| Representante dos Agentes de Saúde, Manoel Miguel |
De acordo com o representante dos Agentes, ele vai solicitar o apoio dos vereadores no sentido dos mesmos endossar apelos para que a prefeita Leonice Lopes pague o salario de R$ 1. 014 reais que a categoria tem direito. " Eu já encaminhei dois oficios solicitando da Prefeita o envio do Projeto de Lei que trata do assunto, mas até agora não obtivemos respostas. Nosso objetivo é que esse Projeto de Lei seja o quanto antes apreciado pelos vereadores, para que a prefeita tome as medidas necessárias e pague aos Agentes Comunitários de Saúde o salários que eles merecem. Também queremos o retroativo", destacou Miguel Miguel.
Ele disse que não entende o porque da prefeita se negar a enviar o quanto antes esse Projeto de Lei à Câmara de vereadores, até porque o Ministério da Saúde já garante esses recursos, através de uma portaria de Nº 314, de 28 de fevereiro deste ano em curso.
No último dia sete, a Câmara dos Deputados aprovou o piso dos Agentes Comunitários de Saúde, no valor de R$ 1.014 reais. Agora o Projeto vai para apreciação no Senado antes de ir a sanção da Presidência da República. Esse valor no entanto, já e repassado para as prefeituras municipais de todo o Brasil, através da portaria Nº 314, mas algumas prefeituras se negam a repassar esse dinheiro aos agentes de saúde, justificando que parte dessa verba é para pagar encargos trabalhistas, e que é repudiados pelos Agentes Comunitários de Saúde.
ABAIXO COPIAS DA PORTARIA MINISTERIAL E UM DOS OFICIOS ENVIADOS À PREFEITA LEONICE LOPES.
ABAIXO COPIAS DA PORTARIA MINISTERIAL E UM DOS OFICIOS ENVIADOS À PREFEITA LEONICE LOPES.
PORTARIA Nº 314, DE 28 DE
FEVEREIRO DE 2014
MINISTÉRIO DA SAÚDE.
GABINETE DO MINISTRO.
DOU de 05/03/2014 (nº
43, Seção 1, pág. 44).
Fixa o valor do
incentivo de custeio referente à implantação de Agentes Comunitários de Saúde
(ACS).
O MINISTRO DE ESTADO
DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do
parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a Portaria nº
2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional da
Atenção Básica e dispõe como responsabilidade do Ministério da Saúde, a
garantia de recursos financeiros para compor o financiamento da atenção básica;
e considerando a necessidade de revisar o valor estabelecido para o incentivo
de custeio referente aos Agentes Comunitários de Saúde, resolve:
Art. 1º - Fica fixado em
R$ 1.014,00 (mil e quatorze
reais) por Agente Comunitário de Saúde (ACS) a cada mês o valor do incentivo
financeiro referente aos ACS das Estratégias de Agentes Comunitários de Saúde e
de Saúde da Família.
Parágrafo único - No
último trimestre de cada ano será repassada uma parcela extra, calculada com
base no número de ACS registrados no cadastro de equipes e profissionais do
Sistema de Informação definido para este fim, no mês de agosto do ano vigente,
multiplicado pelo valor do incentivo fixado no "caput" deste artigo.
Art. 2º - Fica definido
que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, correrão por conta
do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho
10.301.2015.20AD - Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família (Plano
Orçamentário 0006 - Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família).
Art. 3º - Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da
competência janeiro de 2014.
ARTHUR CHIORO
REQUERIMENTO
EXCELENTÍSSIMA
SENHORAPREFEITA DE BOA VENTURA
SENHORA,
MARIA LEONICE
LOPES VITAL
Pelo presente, vimos respeitosamente, requerer que vossa excelência o encaminhamentodo projeto que regulamenta o repasse de 1.014 reais para os agentes comunitários de saúde, conforme escabece a portaria ministerialNº 314, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2014,requeremos que o referido PL seja feito nos moldes da portaria supracitada retroagindo os seus efeitos financeiros a Janeiro de 2014; e que seja encaminhado pra a apreciação na reunião do próximo dia 22 de Maio de 2014.
Diante do exposto vimos
agradecer, e expressar o nosso respeito na viabilização do projeto que vem de
encontro à valorização dos agentes comunitários de saúde de Boa Ventura.
Em anexo assinatura dos ACS,
Portaria e Modelo do PL.
··.
Antecipadamente,
agradecemos
Manoel Miguel Alves
Presidente

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