Vigilantes cobram da prefeita Leonice Lopes um direito assegurado por lei. Imagem:Boaventurapb |
Alguns
vigilantes municipais de Boa Ventura entraram em contanto com o blog
solicitando que fizesse um apelo a prefeita Leonice Lopes no sentido da gestora
implantar com urgência nos seus vencimentos um direito que eles têm que é o
adicional noturno.
Eles
contaram que já comunicaram ao chefe imediato deles a falta desse direito nos
seus vencimentos. “O que nosso chefe imediato nos repassou foi que falou com a
prefeita e ela prometeu pagar, mas até agora nada”, disse um dos vigilantes,
que pediu “ pelo amor de Deus não diga meu nome, não”, por medo de represálias.
Os
vigilantes, que trabalham à noite, disseram que só vão esperar este mês por
esse direito e que se não for concretizado vão acionar o Ministério Público, a
Justiça ou o próprio Ministério Público do Trabalho.
De
acordo com especialistas do direito, O
adicional noturno é legal, previsto no art. 73 da CLT, é de 20% de acréscimo
sobre a hora diurna. Entretanto, há trabalhadores regidos por Leis especiais,
ou categorias profissionais que negociam percentuais mais vantajosos em suas
Convenções Coletivas de Trabalho, variando de 25% até 50%. Ou seja, para o
trabalhador que se ativa em período noturno, consabidamente mais penoso, o
legislador criou mecanismos para recompensá-lo dos riscos que corre e do
afetamento familiar e social que sofre.
Vejamos
o que diz os advogados Helena Cristina S. Bonilha e Wagner Luiz Verquietine
sobre o assunto, em um artigo sobre o assunto na revista Cruzeiro do Sul, com o
tema: TRABALHO NOTURNO DESGASTA, MAS LEGISLAÇÃO PRVE RECOMPENSA:
“Sob
o ponto de vista de segurança e medicina, há praticamente um consenso entre os
especialistas de que o trabalho noturno é nefasto em todos os aspectos para o
trabalhador, sendo que muitos deles defendem sua total proibição. Infelizmente
isso não é possível, pois é de conhecimento geral que algumas atividades são
ininterruptas por sua própria natureza, tais como: serviços essenciais, os de
utilidade pública, de segurança, portaria, saúde, indústrias que se utilizam de
turnos ininterruptos de revezamento...
...Sendo assim, diante da impossibilidade de se proibir o trabalho em período noturno, o legislador, com apoio da Convenção 171 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), objetiva criar meios para indenizar este maior grau de esforço com a obrigatoriedade de pagamento de um adicional, 7º, IX, CF/88 - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno; (art. 73, "caput", da CLT), bem como reduzindo fictamente a hora noturna para 52"30"" (art. 73, º 1º), ou seja, uma dupla recompensa...
...Sendo assim, diante da impossibilidade de se proibir o trabalho em período noturno, o legislador, com apoio da Convenção 171 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), objetiva criar meios para indenizar este maior grau de esforço com a obrigatoriedade de pagamento de um adicional, 7º, IX, CF/88 - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno; (art. 73, "caput", da CLT), bem como reduzindo fictamente a hora noturna para 52"30"" (art. 73, º 1º), ou seja, uma dupla recompensa...
...São
várias as previsões legais para o pagamento do adicional noturno. Entre elas,
vale destacar:
1
- Nos termos do art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal de 1988, é proibido o
trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos. Portanto, os
trabalhadores entre 16 e 18 anos de idade não podem trabalhar em serviços
noturnos;
2 - Nos termos da OJ n.º 388, do TST, os trabalhadores urbanos que se ativam em jornada de 12 x 36, que compreenda integralmente em período noturno - das 22h às 5h - caso haja prorrogação, tem direito ao adicional noturno relativamente às horas trabalhadas após as 5h da manhã, até o final da jornada;
3 - Nos termos da OJ 259, do TST, o adicional de periculosidade integra a base de cálculos do adicional noturno, exceto para os Portuários (OJ 60, TST);
4 - Nos termos da Súmula 264 e OJ 97, ambos do TST, o adicional noturno integra a base de cálculo para efeitos de reflexos nas horas extras;
5 - Nos termos da Súmula 60, do TST, o adicional noturno, pago com habitualidade, integra o salário do empregado para todos os efeitos, ou seja, gera reflexos nas demais verbas".
Mais como deixaram pra cobrar tarde esses vigilantes,deveriam ter cobrado em gestoes passadas,mais como a prefeita estar fazendo muita coisa na nossa cidade e botando a casa em ordem concerteza ela vai implantar.
ResponderExcluirConcordo. Geralmente as pessoas procuram alguém que faça algo por elas. Blogueiro crítico com críticas destrutivas.
ResponderExcluirEu tbm sou vigia e acho que eles estão certos em cobrar pq isso é um direito deles, e eles nao deixaram pra cobrar tarde apenas escolheram a melhor hora, pois tem visto que a prefeita, tem tentado buscar melhorias para Boa ventura. Acredito que ela tem a capacidade de resolver esse problema com um dos pés nas costa como diz o ditado popular. Apesar de não ter votado nela tenha achado positivo sua administração, Agora não tem como resolver problemas que se arrastam sei lá por quanto tempo 20, 15 ou até mesmo muito mais anos em apenas 4 meses. Dando tempo ao tempo acho que ela vai colocar Boa ventura num patamar que nós cidadãos boaventurenses merecemos e principalmente precisamos. Tarcisio Alves Ribeiro cidadão que acredita em uma Boa ventura mais justa e igual para todos!
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